
EDITAL DE DESFILE CÍVICO
A Secretaria Municipal de Educação de Brusque, no uso de suas atribuições legais, torna público o Chamamento de Entidades e Organizações (existentes e em formação) visando a inscrição e participação dos mesmos no DESFILE CÍVICO alusivo ao 163º Aniversário do Município de Brusque -SC. Leia o edital na integra AQUI
TEMA: ESCOLA, FAMÍLIA E COMUNIDADE
Com base nesse tema, a entidade/escola participante poderá apresentar ações que contribuíram ou contribuem com a história de Brusque. Podem ser: projetos, programas ou ações nas áreas da educação, cultura, lazer, esporte, mobilidade, infraestrutura, meio ambiente etc.
LOCAL E DATA
A CERIMÔNIA CÍVICA com HASTEAMENTO DA BANDEIRA, ocorrerá no dia 04/08/2023 e iniciará às 08h 30min na Praça Barão de Schneeburg. O DESFILE CÍVICO inicia às 9h00min na Avenida Cônsul Carlos Renaux.
A concentração ocorrerá às 8h30min entre as Lojas Casas Bahia e Millium na ordem estabelecida, conforme croqui, que será enviado posteriormente.
A dispersão do desfile será nas imediações da ponte Estaiada.
QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão se inscrever para o desfile escolas, entidades e associações; A comissão organizadora fará a análise das inscrições, deferindo ou indeferindo a participação de acordo com as normas estabelecidas.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Período de Inscrições: De 14 de Junho à 22 de Julho de 2023
Para a efetivação das Inscrições os interessados deverão preencher o formulário on-line por meio do site https://desfile.brusque.sc.gov.br/ ou comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Brusque, Praça das Bandeiras , 77 – terceiro andar, ou pelo número de celular (47) 3251-1866 (com WhatsApp). Posteriormente os membros da organização entrarão em contato para a realização de alinhamentos e orientações adicionais que se façam necessárias.
Caso haja alguma dificuldade em efetivar a Inscrição ou quaisquer dúvidas que possam surgir, nos colocamos à disposição no endereço e telefone acima mencionados.
QUANTIDADE DE PARTICIPANTES/ CARRO
- Participantes: No mínimo 10 (dez) e no máximo 100 (cem) pessoas.
- Carro alegórico: Somente 01 (um) carro, e este deverá estar decorado conforme o tema apresentado pelo grupo.
- Carros: As entidades que desfilarão somente com carros, poderão trazer no máximo 10 (dez) veículos.