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CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]O CAE é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento e possui como atribuições/atividades:

  • Analisar a prestação de contas e outros documentos financeiros;
  • Participar das etapas de controle de qualidade (zelar pela qualidade dos alimentos, orientar quanto ao armazenamento, fiscalizar o veículo que transporta os alimentos, orientar as merendeiras);
  • Receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e fazer a avaliação;
  • Informar as irregularidades encontradas no Programa para os responsáveis pela fiscalização (Ministério Público, Tribunal de Contas, FNDE);
  • Realizar reuniões;
  • Realizar visitas às escolas;
  • Participar das licitações/chamadas públicas;
  • Elaborar o Regimento Interno do CAE;
  • Verificar se o cardápio está sendo cumprido;
  • Acompanhar se os cardápios estão sendo aceitos pelos alunos.

O CAE é órgão autônomo, deliberativo e participante do PNAE

(Programa Nacional de Alimentação Escolar), que controla e fiscaliza as diversas atividades referentes ao PNAE.

O PNAE por sua vez tem o objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos.

Para que haja sucesso no alcance de todas as atribuições e atividades do CAE é necessário empenho/envolvimento dos conselheiros e a parceria efetiva com a Entidade Executora (E.E.) que deve garantir a infraestrutura necessária a plena execução das atividades do CAE, como: disponibilização de sala, equipamentos de informática, transporte para deslocamento dos membros e recursos humanos necessários às atividades de apoio.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”30px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column]

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